#rolounarede: relatórios, manifestações técnicas, PIA/ Quem deve fazer e quem deve assinar?
O tema dos Relatórios de psicólogos nos serviços de acolhimento rendeu diversas mensagens entre os integrantes do AcolhimentoemRede nos últimos meses.
O assunto foi iniciado pela Danielle, assistente social. Ela disse saber que trabalho do psicólogo no abrigo não é uma atuação voltada para a psicologia clínica, mas sim social e comunitária e lançou a seguinte questão: “Gostaria de saber sobre o relatório que os psicólogos produzem nos abrigos, se são mais descritivos ou se devem possuir análises clínicas. Vocês entendem que deve ser observada a resolução CFP 007/2003?”.
Ricardo, psicólogo social, afirmou que os relatórios do Plano Individual de Atendimento (PIA) são elaborados junto com o serviço social. O psicológico informa apenas questões do comportamento psíquico do acolhido, um resumo com fatores importantes.
No email que foi enviado em seguida, a própria Danielle considerou que a pergunta feita por ela refere-se aos “relatórios de acompanhamento”.
Rosa Luiza escreveu que os PIAs não deveriam se inscrever nos marcos de relatórios multiprofissionais, em que cada especialidade dá seu parecer, como nos anos 1980. Para ela, os PIAs tratam de projetos protetivos de vida, construídos com o sujeito de direitos, sua teia de afetos e proteções e os cuidadores institucionais. “Isso deveria estar mais para o Projeto Terapêutico Singular (PTS) da saúde mental do que para o laudo multidisciplinar do século 20”, disse Rosa.
Rosa Luiza complementou dizendo que, no Acre, onde ela mora e trabalha, elabora-se um documento chamado Relatório Técnico situacional produzido pela equipe multidisciplinar do abrigo. Segundo ela, esse documento visa subsidiar as demandas dos acolhido, dar encaminhamentos necessários, solicitar serviços ou acompanhamentos de outras áreas e também informar a situação do acolhido no serviço.
A pedido de vários integrantes da rede, Rosa disponibilizou o arquivo do Relatório Técnico usado por ela (Acesse o documento aqui).
Selene sinalizou que o Conselho Federal de Serviço Social determina a impossibilidade de quaisquer manifestações técnicas do profissional de Serviço Social onde há consignação de entendimento conjunto por mais de uma área profissional regulamentada, sem que nestas esteja delimitado o que é da responsabilidade de cada uma. Segundo ela, nesses casos, mesmo que o corpo do documento elaborado seja conjunto, a conclusão deverá ser individualizada e assinado por cada profissional envolvido.
Rosa diz entender a posição dada por Selene, mas considerou que é importante, dentro do SUAS, manter a forma interdisciplinar de tratar do assunto pois as demandas desse tipo de atendimento são as mais diversas possíveis. “Desta forma não vejo necessidade de dois ou três relatórios com informações que possivelmente poderão resultar em documentos individualizados”, disse. Segundo ela, trata-se de um documento multiprofissional com campos específicos, o que delimita o que é de competência técnica do Assistente Social, mas sem deixar avaliar a atuação do profissional de forma interdisciplinar.
Ainda segundo Rosa, esta foi uma forma sugerida e pactuada por profissionais de Serviço Social, psicólogos e pedagogos. Inclusive foi sugerida e analisada pelos diretores de proteção social básica e da especial do município dela, que fica no estado do Acre.
Nathália aprovou o relatório enviado por Rosa e achou interessante por ser um modelo interdisciplinar e por ser um instrumento de trabalho para a equipe técnica saber mais claramente o encaminhamento dos casos. No entanto, Nathalia ficou com uma dúvida “O PIA vocês elaboram de outra forma ou da mesma? Acredito que no PIA a opinião/visão da criança ou do adolescente deve estar incluída, bem como da família. Talvez esta seja a diferença entre o Relatório (técnico) e o PIA, que é um plano de atendimento e de vida, construído para (e com) a criança”, disse ela. Nathália completou afirmando que ele deveria ser elaborado em conjunto por todos os atores do sistema de garantia de direitos envolvidos no caso, mas disse imaginar que isso ainda não aconteça na maioria dos municípios e que se tem um PIA “unidirecional”, sempre saindo do serviço de acolhimento e encaminhado ao Judiciário.
Laís, psicóloga, perguntou se psicólogos e assistentes sociais podem assinar o documento, já que esse relatório assinado em conjunto não está previsto o código de ética. “Existe alguma norma atualmente que já prevê que os técnicos possam assinar esse documento juntos? Não há nenhuma implicação?”, perguntou Laís.
Selene respondeu à Lais, dizendo que o Conselho Federal de Serviço Social se pronunciou sobre o assunto. Ela compartilhou o documento com a rede. (Veja aqui)
Michele, psicóloga, disse: “Realmente é tudo muito novo e desafiador! Já não nos basta os desafios enfrentados no dia a dia dos trabalhos, ainda temos que nos deparar com os conceitos e regras burocráticas dos relatórios infinitos que temos que fazer! Se a equipe é multidisciplinar, por que então o relatório tem que ser por área de atuação?”.Ela diz que muitas novidades estão chegando e as áreas precisam construir em conjunto as respostas, junto aos conselhos de classe, junto aos coletivos e com os fóruns de trabalhadores do SUAS, por exemplo.
Bruno agradeceu a colaboração de todos e disse que a reflexão é constante na atuação. Sobre a discussão dos formulários, ele diz acreditar que é possível elaborar diferentes relatórios, de acordo com cada área de atuação formando um prontuário multidisciplinar.
Ele destacou uma passagem do Manual de Orientações: Legislação e Recomendações para o Exercício Profissional do Psicólogo, p.27: “Em se tratando de prontuário que possa interessar a uma Equipe Multidisciplinar, devem ser registradas apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho, lembrando que o usuário deve ser informado da existência do prontuário e que deve ser permitido livre acesso ao mesmo“.