Leis e Orientações


(orientações) Sobre SAICAs especializados


A partir de uma discussão que se iniciou na nossa rede, Ana Angélica Campelo de A. e Melo socializou algumas considerações que o Ministério do Desenvolvimento Social têm feito com relação ao tema de SAICAs que atendem públicos específicos (por faixas etárias, sexo, ou demandas de saúde por exemplo). Ela disse que o parâmetro – baseados nas normativas – é que as questões que são “inegociáveis” dizem respeito à garantia da não separação de grupos de irmãos e ao acesso de toda criança e adolescente que necessite do serviço.

Veja abaixo:

Seguem orientações nesse sentido constantes do documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Resolução Conjunta CONANDA/CNAS Nº 01/2009):

“Devem ser evitadas especializações e atendimentos exclusivos – tais como adotar faixas etárias muito estreitas, direcionar o atendimento apenas a determinado sexo, atender exclusivamente ou não atender crianças e adolescentes com deficiência ou que vivam com HIV/AIDS. (…)

O atendimento especializado, quando houver e se justificar pela possibilidade de atenção diferenciada a vulnerabilidades específicasnão deve prejudicar a convivência de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco (irmãos, primos, etc), nem constituir-se motivo de discriminação ou segregação.

Desta forma, a organização da rede local de serviços de acolhimento deverá garantir que toda criança ou adolescente que necessite de acolhimento receberá atendimento e que haverá diversificação dos serviços ofertados, bem como articulação entre as políticas públicas, de modo a proporcionar respostas efetivas às diferentes demandas dos usuários.”  (grifo nosso)

 

Como pode ser observado, os serviços devem evitar atendimento exclusivo como “adotar faixas etárias muito estreitas” (depreendendo-se que, caso a faixa etária não seja muito estreita, tal atendimento seria viável).

A possibilidade de atendimentos exclusivos seria nos casos onde isso proporcionaria ummelhor atendimento a vulnerabilidades específicas, de modo a proporcionar respostas efetivas às diferentes demandas dos usuários.

Em relação a essa questão, o mais importante a ser observado no processo de reordenamento da rede de serviços para crianças e adolescentes é que:

  • GRUPOS DE IRMÃOS NÃO SEJAM SEPARADOS DURANTE O ACOLHIMENTO
  • A REDE DE ACOLHIMENTO LOCAL PROPORCIONE ACOLHIMENTO A TODA E QUALQUER CRIANÇA E ADOLESCENTE QUE NECESSITE.

Dessa forma, a decisão se seria ou não viável que um serviço de acolhimento se especializasse no atendimento a crianças (menores de 12 anos) só pode ser tomada diante do diagnóstico da rede local.

Destacamos que os documentos do MDS costumam se referir não apenas ao “reordenamento de cada serviço de acolhimento”, mas também ao “reordenamento da rede de serviços de acolhimento” do município, justamente por que, para além dos parâmetros básicos de número máximo de acolhidos, RH, aspectos físicos dos serviços, etc, existem outras questões que dependerão da organização e diversidade da rede de serviços de acolhimento local.

Dentre tais questões podemos citar:

–  a escolha da localização para implantação de novos serviços (que deveria levar em consideração a proximidade com os territórios de onde provêm a maior parte das crianças/adolescentes acolhidas, de modo a que, sempre que possível, estejam próximas da sua comunidade de origem);

– a escolha das modalidades de serviços de acolhimento que melhor se adequem à realidade e demanda local (inclusive verificando quais modalidades ainda não estão implantadas no município e para a qual haveria demanda);

– além da questão em tela, que trata da adequação – ou não – da existência de serviços de acolhimento especializados. Nesse caso, para clarificar, discutiremos a partir dos exemplos abaixo:

 

I) O MUNICÍPIO “A” POSSUI UMA REDE DE ACOLHIMENTO DIVERSIFICADA, COM SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO SUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DE ACOLHIMENTO PARA TODAS AS FAIXAS ETÁRIAS, GARANTINDO, INCLUSIVE O ACOLHIMENTO CONJUNTO DE GRUPOS DE IRMÃOS DE DIFERENTES FAIXAS ETÁRIAS SEMPRE QUE HOUVER DEMANDA.

O diagnóstico do perfil da demanda por acolhimento indica que: i. há um número significativo de crianças pequenas sem irmãos ou com irmãos na mesma faixa etária; ii. há um número significativo de adolescentes do sexo masculino, maiores de 16 anos, sem irmãos; iii. Há um número significativo de adolescentes acolhidas que estão grávidas ou com filhos pequenos.

Nesse caso, não haveria problema em haver um serviço de acolhimento especializado no acolhimento de crianças pequenas – o qual pudesse, inclusive, se especializar nas questões relativas à primeira infância, possibilitando um acolhimento mais adequado às vulnerabilidades específicas dos acolhidos (esse serviço, no entanto, poderia ter faixa etária PRIORITÁRIA de atendimento – que seria observada no momento da entrada no serviço,não sendo adequada, de forma alguma, a prática de mudança de serviço após a criança atingir determinada idade).

Da mesma forma, seria justificável a implantação de um serviço especializado no acolhimento de adolescentes do sexo masculino, cuja metodologia de atendimento estivesse voltada para o desenvolvimento da autonomia e construção de projeto de vida dos adolescentes e em questões mais afetas a essa faixa etária;

Igualmente, nesse município específico, também poderia ser adequada a implementação de um serviço especializado no acolhimento de adolescentes gestantes ou com filhos, cuja metodologia priorize a construção de projeto de vida, a vinculação mãe-criança e o desenvolvimento de habilidades de cuidado e proteção do filho, garantindo às mães adolescentes o exercício dos direitos e responsabilidades inerentes às ambas as condições (adolescência e maternidade).

Por que, no exemplo em tela, haveria tal possibilidade? Porque, nesse caso, foram cumpridas as premissas necessárias p/ a garantia dos direitos de todas as crianças e adolescentes ao acolhimento, sempre que for necessário, pois:

– NENHUM GRUPO DE IRMÃOS QUE NECESSITE DE ACOLHIMENTO SERÁ SEPARADO (tendo em vista que no município existem outros serviços de acolhimento em número suficiente para acolher grupos de irmãos de diferentes faixas etárias e sexos).

– NENHUMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE QUE NECESSITE DE ACOLHIMENTO FICARÁ SEM O SERVIÇO devido à excessiva “especialização” dos serviços locais (tendo em vista que há no município serviços suficientes para atender todas as faixas etárias e sexos)

– Mesmo no serviço especializado, NENHUMA CRIANÇA SERÁ TRANSFERIDA DE SERVIÇO POR TER ATINGIDO DETERMINADA IDADE.

 

II) O MUNICÍPIO “B” POSSUI APENAS 1 (UM) SERVIÇO DE ACOLHIMENTO.

Nesse caso, esse serviço NÃO poderia ser especializado em determinada faixa etária, salvo se fosse implantado no município outro serviço, apto a atender crianças e adolescentes de todas as faixas etárias.

Isso se deve ao fato de que a especialização do único serviço existente no município resultaria na falta de atendimento a crianças e adolescentes de outras faixas etárias que necessitem do serviço e na separação de grupos de irmãos.

 

III) O MUNICÍPIO “C” POSSUI 3 SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO, ESPECIALIZADOS DA SEGUINTE FORMA: 1 SERVIÇO ATENDE APENAS CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS; 1 SERVIÇO ATENDE APENAS ADOLESCENTES DO SEXO MASCULINO; 1 SERVIÇO ATENDE APENAS ADOLESCENTES DO SEXO FEMININO.

Nessa realidade, não seria possível se manter tal especialização, (salvo se se optasse pela implantação de mais um serviço, apto a acolher crianças e adolescentes de qualquer faixa etária e sexo, com vagas suficientes para atender a demanda de acolhimento de grupos de irmãos, garantindo que os mesmos não seriam acolhidos em diferentes serviços).

Isso se deve ao fato de que, caso todos os serviços existentes no município tenham atendimento especializado, haverá necessariamente a SEPARAÇÃO DE GRUPOS DE IRMÃOS.

 

Assim, como exposto, a resposta à essa questão irá variar dependendo da realidade local. Dessa forma, tal decisão deverá ser tomada pelas instâncias municipais, a partir do diagnóstico da demanda e da rede local de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Cabe destacar que tal decisão deverá garantir que TODA CRIANÇA E ADOLESCENTE QUE NECESSITE DO SERVIÇO TENHA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO APTO PARA ACOLHÊ-LO, e que NÃO SEJAM SEPARADOS GRUPOS DE IRMÃOS.

 

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